Neste conteúdo você irá aprender mais sobre Imposto de renda para gestores de tráfego: Como declarar?
Se você está em busca de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos gestores de tráfego, você está no lugar certo.
As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos gestores de tráfego serão relacionadas abaixo.
E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para gestores de tráfego. Escrevemos pensando em vocês.
Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.
O QUE FAZ UM GESTOR DE TRÁFEGO?
De acordo com o site Especialista Digital,
“O gestor de tráfego é um profissional responsável por organizar, analisar e liberar demandas, estratégias e ações dentro de uma agência para gerar vendas e resultados a um cliente, por intermédio de ferramentas disponibilizadas pelo marketing digital.”
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA GESTORES DE TRÁFEGO
No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos gestores de tráfego com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.
Adotaremos o modelo de perguntas e respostas rápidas e objetivas.
O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.
Vamos ao que interessa:
1- Como o gestor de tráfego deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, propaganda e publicidade?
O gestor de tráfego que produz conteúdo como pessoa física e recebe ganhos de pessoas físicas ou do exterior, propaganda ou publicidade, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.
2- Gestor de tráfego não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?
O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do gestor de tráfego com juros e multa por atraso?
No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.
4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do gestor de tráfego?
A declaração de imposto de renda pessoa física do gestor de tráfego deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.
5- Como o gestor de tráfego pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?
Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do gestor de tráfego, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.
E aí, está conseguindo entender mais sobre: Imposto de renda para gestores de tráfego: Como declarar?
6- O gestor de tráfego deve fazer a escrituração do livro caixa?
Sim. O gestor de tráfego deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.
7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do gestor de tráfego?
Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o gestor de tráfego procure um contador especializado em gestores de tráfego para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser utilizar para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada na sua área.
8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo gestor de tráfego a colaboradores (editores de vídeos, webdesigners, webmasters, dubladores, administradores e outros)?
Aqueles que atuam como gestor de tráfego, sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: edição de vídeos e imagens, criação de artes, administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.
Preste muita atenção nesta dica: é extremamente necessário que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.
Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.
A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.
Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com gestores de tráfego. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes Contabilidade, você estará em boas mãos.
9- Caso o gestor de tráfego tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?
Caso o gestor de tráfego tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.
10- O gestor de tráfego pode ser fiscalizado pela Receita Federal?
Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.
11- O gestor de tráfego pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?
Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um nível que valha a pena abrir a empresa.
12- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do gestor de tráfego?
CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em gestor de tráfego, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.
Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre: Imposto de renda para gestores de tráfego: Como declarar?
13- A empresa do gestor de tráfego pode ter mais de uma atividade?
Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.
14- Um gestor de tráfego pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam como gestores de tráfego recebem rendimentos, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI).
Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.
Muitos gestores de tráfego já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para gestores de tráfego, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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