Gestor de Mídias Sociais: Imposto de Renda

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Você busca esclarecimentos sobre Gestor de Mídias Sociais: Imposto de Renda?

Caso deseja se informar sobre imposto de renda e tributação para gestores de mídias sociais, você está no lugar certo.

Levando em conta a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à contabilidade e tributação pelo gestor de mídias sociais, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.

 

Pode acreditar, o sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.

Ao término desta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma:

1) Evitando altas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações fiscais.

2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.

3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível.

4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio.

Além disso, ainda evitará transtornos e sustos com eventuais fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.

Também, será possível identificar diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc.

Em caso de dúvidas, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.

 

O QUE FAZ UM GESTOR DE MÍDIA SOCIAL?

De acordo com o site resultadosdigitais,

“Uma gestão de mídias sociais envolve diversas etapas, que incluem desde a definição da estratégia e do posicionamento, o planejamento de publicações e a execução até o monitoramento e o levantamento dos resultados.”

 

IMPOSTO DE RENDA PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Os gestores de mídias sociais que recebem rendimentos de pessoa física ou do exterior devem pagar imposto de renda pessoa física caso atuem como gestores de mídias sociais de conteúdo pessoas físicas.

Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os ganhos de pessoas físicas recebidos de outras pessoas físicas ou recebidos do exterior são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do patamar dos rendimentos. Bem alto né?

Ou seja, quanto maior os ganhos do gestor de mídias sociais, maior o percentual do imposto.

Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoa física, de outras pessoas físicas.

Esta regra é chamada de carnê leão.

Para simplificar o entendimento da regra, podemos fazer a seguinte comparação:

1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é responsável por fazer o cálculo do imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do seu salário e recolher (pagar) o valor para a Receita Federal.

2) Gestor de Mídias Sociais: Neste caso, a obrigatoriedade do cálculo e pagamento do imposto é do próprio beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio gestor de mídias sociais (ou seu contador), e recolhido para a Receita Federal.

A diferença então, está no responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.

Logo abaixo, iremos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao imposto de renda para gestores de mídias sociais.

 

CARNÊ LEÃO PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS (OBRIGAÇÃO)

Agora vamos explorar mais o tema carnê leão para gestores de mídias sociais e quem está sujeito a esta obrigação tributária.

Como vimos acima, o gestor de mídias sociais deve pagar imposto e agora, vamos conversar sobre como este imposto deve ser pago pelo gestor.

Sujeita-se ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão para gestores de mídias sociais), a pessoa física residente fiscal no Brasil que recebe rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior ou de outras pessoas físicas no Brasil, tais como: trabalho assalariado ou não assalariado e etc.

Quando a contratação do gestor de mídia social residente fiscal no Brasil é feita por uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil, não se aplica a regra do carnê leão.

Isto porquê, neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo do imposto de renda sobre os valores a serem pagos ao gestores de mídias sociais, descontar (reter) no momento de pagá-lo, e recolher à Receita Federal.

 

CARNÊ LEÃO PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS (CÁLCULO)

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do gestores de mídias sociais é realizado mediante a aplicação de percentuais que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o gestor de mídias sociais que atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.

Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.

Ainda neste conteúdo, listaremos 11 benefícios na abertura de empresa para gestor de mídias sociais. Você também poderá ler este nosso conteúdo específico para conhecer alguns benefícios.

Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Não acumule dúvidas sobre “Gestor de Mídias Sociais: Imposto de Renda”.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Inicialmente, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para gestores de mídias:

Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão do gestor de mídias sociais) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do gestor de mídias sociais à Receita Federal.

Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.

Diversos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.

Por isso e por outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para gestores de mídias sociais na internet.

A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal.

Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).

Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?

Exemplo: Um gestor de mídias sociais recebeu R$ 10.000,00 reais de ganhos de pessoas físicas ou do exterior em cada um dos meses de 2019.

Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os gestores de mídias sociais possuem sobre o seu imposto de renda:

 

a) Qual procedimento adotar em 2019?

Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para gestores de mídias sociais. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.

 

b) Qual procedimento adotar em 2020?

Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.

Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.

Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.

 

c) E se o gestor de mídias sociais não pagar o imposto de renda sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior?

Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do gestor de mídias sociais acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.

Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.

Sério? Sim, seríssimo.

Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:

  • O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
  • O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
  • O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
  • O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
  • O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.

Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.

Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.

 

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre ganhos de pessoas físicas ou do exterior?

Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados. Ou seja…

Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um gestor de mídias social e recebe mensalmente de pessoas físicas ou do exterior, independente do valor:

1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê-leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).

2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica para exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.

Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ-LEÃO E DECLARAÇÃO DOS GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do gestor de mídias sociais.

Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do gestor de mídia sociais (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc).

Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente gestor de mídias sociais que buscou os serviços do nosso escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.

Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.

Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.

Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em gestores de mídias sociais, não acha? 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO GESTOR DE MÍDIAS SOCIAIS

Conforme mencionado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, pelos gestores de mídias sociais, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.

No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o gestor de mídias sociais se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.

Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o gestor de mídia social, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago pelo gestor de mídias sociais no ano anterior.

Existem muitos gestores de mídias sociais, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.

Em alguns casos, ainda que o gestores de mídias sociais esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração. Isto normalmente ocorre nos casos em que o gestor de mídias sociais possui outra fonte de rendimento.

E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para gestores de mídias sociais ?

 

MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para gestores de mídias sociais

Se você busca informações na internet sobre a abertura de empresas e imposto de renda para gestores de mídias sociais, aqui fica um ALERTA.

Tome muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog.

Centenas de clientes realizaram e realizam diariamente, procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.

Como sabe, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento técnico na área.

A melhor dica que podemos oferecer é que você busque orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada para gestores de mídias sociais.

Como nosso escritório atende a gestores de mídias sociais de diversas plataformas digitais há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.

Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Gestor de Mídias Sociais: Imposto de Renda?

CONTABILIDADE PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Procurando por uma assessoria e contabilidade que conhece as particularidades dos gestores de mídias sociais.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:

  • Contabilidade para gestores de mídias sociais.
  • Declaração de imposto de renda pessoa física para gestores de mídias sociais.
  • Carnê leão para gestores de mídias sociais.
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para gestores de mídias sociais.
  • Registro de marcas para gestores de mídias sociais.
  • Parcelamentos na Receita Federal;
  • Assessoria e consultoria tributária;
  • Assessoria e consultoria trabalhista; e
  • Assessoria e consultoria empresarial.

Atendemos em todo Brasil.

Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Gestor de Mídias Sociais: Imposto de Renda”.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM GESTORES DE MÍDIAS  SOCIAIS

Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em gestores de mídias sociais? Abaixo, iremos listar 9 vantagens:

1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.

2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma incorreta e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.

3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.

4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a falta de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.

5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.

6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.

7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, com experiência com GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS.

9) Já regularizamos o caso de centenas de GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS.

Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma contabilidade especializada?

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Ao contratar uma contabilidade digital (online) para gestores de mídias sociais, tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e WhatsApp.

Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.

Atendemos profissionais da saúde, youtubers, blogueiros, sites, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtores de cursos online, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como engenheiros, arquitetos e etc.

Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para gestores de mídias sociais são:

1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.

2) Possibilidade de emissão de notas fiscais caso sejam contratados para divulgação de produtos e marcas (marketing de influência). Muitas agências de publicidade intermediam contratos de publicidade apenas com gestores de mídias sociais que podem emitir nota fiscal.

3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.

4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.

5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.

6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes;

Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:

7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;

8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;

9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;

10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;

11) Possibilidade de participar de licitações.

Temos condições excelentes para abertura de empresa para gestores de mídias sociais. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.

E aí, gostou dos benefícios listados neste conteúdo sobre Gestor de Mídias Sociais: Imposto de Renda ?

 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DO SEU NOME COMO MARCA PARA OS GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Registro do seu nome como marca para gestores de mídias sociais, já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.

Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar o seu nome como marca?

Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado à construção do seu nome e de sua carreira, você descobre que algum copiador passou a utilizar o seu nome como marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?

Não deixe de ler este artigo. Aqui, faremos apenas uma breve abordagem.

Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.

Em seu artigo 129, determina que  a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio;
  • Proteção e valorização do seu investimento;
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.

Importante e interessante não é?

Podemos registrar a seu nome como marca e garantir todos estas vantagens.

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ 

Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:

  • Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularização da sua declaração de imposto de renda.
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
  • Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
  • Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
  • Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
  • Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
  • Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.

Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do WhatsApp de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL

Você sabe o que é Livro Razão? De acordo com a página quickbooks,

“O Livro Razão é um documento usado pela contabilidade a fim de coletar os dados de todas as transações realizadas pela empresa, de modo a organizar essas movimentações financeiras a partir do critério das contas bancárias utilizadas. Em suma, ele possibilita uma visão detalhada a respeito da situação financeira das movimentações contábeis da empresa, assim como seus documentos fiscais.

Sua importância se deve ao fato de que todo tipo de organização lida com muitas transações bancárias. Transferências e pagamentos são uma constante na vida do empresário, que, se não tiver um bom método de controle e nem prestar atenção às suas movimentações, pode ter sérias dificuldades para administrar as contas.”

 

 

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.   

Nós escrevemos pensando em vocês.   

Imposto de renda para designer gráfico: como pagar?

Imposto de renda para redatores: como calcular?

Imposto de renda para freelancers da workana: Como pagar?

Imposto de renda para copywriter: como funciona?

Modelos da Privacy precisam pagar imposto de renda?

Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como funciona?

Imposto de renda para fonoaudiólogos: Como fazer?

Imposto de renda para psicólogos: Como pagar?

Imposto de renda para dentistas: Como declarar?

Modelos da Chaturbate precisam pagar imposto de renda?

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site. 

 

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