Olá, neste artigo você irá entender mais sobre Criadores de conteúdos: Tributação e Carnê leão.
O foco deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê-leão para criadores de conteúdos e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para criadores de conteúdos e empreendedores digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para criadores de conteúdos.
E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o criador de conteúdos paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o criador de conteúdos paga como pessoa física.
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Vamos ao que interessa!
Considerando a falta de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos rendimentos de criadores de conteúdos de pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê-leão do criador de conteúdos e seu imposto de renda.
O QUE SIGNIFICA SER UM CRIADOR DE CONTEÚDOS?
De acordo com o site Hotmart,
“Um criador de conteúdo é o profissional que, com os meios disponíveis, produz vídeos, textos e postagens para o meio digital. Sabe tudo o que você lê, ouve ou vê na internet? Estamos falando sobre os vídeos no Instagram e YouTube, os blogposts sobre o que pesquisou no Google e até os podcasts no Spotify.”
CARNÊ-LEÃO PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS
De forma objetiva, o carnê-leão para criadores de conteúdos é uma obrigação para estes profissionais que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de criadores de conteúdos como PJ.
O carnê-leão para criadores de conteúdos representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do criador de conteúdos (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Baseado nestes altos percentuais, o ideal é que o criador de conteúdos que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a possibilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outras vantagens, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê-leão para criadores de conteúdos existe apenas para empreendedores digitais?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê-leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê-leão para criadores de conteúdos é uma regra que atribui ao profissional, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Diferente disso, quando uma pessoa física trabalha como empregada (CLT) de uma empresa, por exemplo, a regra do imposto de renda determina que a própria empresa empregadora deverá calcular o imposto de renda sobre o salário do seu empregado, descontar no momento do pagamento do salário, e recolher para a Receita Federal, em um documento conhecido como DARF (Documento da Arrecadação de Receitas Federais).
Entenderam ?
No caso do carnê-leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, criador de conteúdos, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê-leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do criador de conteúdos para que ele regularize o seu carnê-leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do criador de conteúdos para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do criador de conteúdos pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do criador de conteúdos pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Basta entrar em contato pelo WhatsApp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais.
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para criador de conteúdos?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê-leão para criadores de conteúdos e declaração de IR para criadores de conteúdos.
Vamos explicar no tópico a seguir.
Afinal, o tema Criadores de conteúdos: Tributação e Carnê leão não é tão simples como muitos pensam.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CRIADOR DE CONTEÚDOS
A declaração de imposto de renda do criador de conteúdos é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo criador de conteúdos, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para criadores de conteúdos.
Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdos, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Melhor dizendo, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Deste modo, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê-leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
DECLARAÇÃO DE IR PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS
Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdos é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do criador de conteúdos mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Vale evidenciar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do criador de conteúdos com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do criador de conteúdos, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê-leão do criador de conteúdos pessoa física.
Porém, nem todas as despesas podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
E ai, está conseguindo entender mais sobre Criadores de conteúdos: Tributação e Carnê leão?
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR- DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo criador de conteúdos ao longo do ano, pela regra do carnê-leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo criador de conteúdos.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo criador de conteúdos é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê-leão.
Portanto, o carnê-leão do criador de conteúdos (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Deste modo, quando o imposto pago pelo carnê-leão do criador de conteúdos supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Na maioria dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o criador de conteúdos, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos criadores de conteúdos, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração devido não conhecerem a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Deste modo, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Criadores de conteúdos: Tributação e Carnê leão?
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM CRIADORES DE CONTEÚDOS?
Busque orientações com um contador especializado, um contador que já teve experiência com diversos outros criadores de conteúdos e empreendedores digitais. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com criadores de conteúdos que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma incorreta e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.
Não pague imposto em atraso, a fim de evitar acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é Defis? Segundo o blog da Nubank,
“A Defis é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, que precisa fazer a DASN-SIMEI. Ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam preencher o documento.
A Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo nome foi substituído por uma resolução de 2018. O objetivo dela é informar para a Receita Federal os dados sociais, econômicos e fiscais da sua empresa, bem como a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração. No caso de 2022, é declarada a situação de 2021.”
E dessa forma, encerramos nosso artigo.
O que você achou deste nosso conteúdo sobre Criadores de conteúdos: Tributação e Carnê leão?
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Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para designer gráfico: como pagar?
Imposto de renda para redatores: como calcular?
Imposto de renda para freelancers da workana: Como pagar?
Imposto de renda para copywriter: como funciona?
Modelos da Privacy precisam pagar imposto de renda?
Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como funciona?
Imposto de renda para fonoaudiólogos: Como fazer?
Imposto de renda para psicólogos: Como pagar?
Imposto de renda para dentistas: Como declarar?
Modelos da Chaturbate precisam pagar imposto de renda?
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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