Neste artigo você irá entender mais sobre Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão ?
Se você está pesquisando sobre carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon e regras de tributação, chegou ao lugar certo.
A intenção deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para criadores de conteúdos da Patreon e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para criadores de conteúdos da Patreon.
Daí em diante, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o criador de conteúdo da Patreon paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o criador de conteúdo da Patreon paga como pessoa física.
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
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Focando no essencial.
Tendo em vista a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos rendimentos dos criadores de conteúdos da Patreon com pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê leão do criador de conteúdo da Patreon e seu imposto de renda.
COMO FUNCIONA A PLATAFORMA PATREON ?
Segundo o site Remessa Online,
“Na plataforma, é possível promover o trabalho de artistas e criadores de diversos ramos, como podcasts, escrita, música, fotografia, jogos e muito mais, de maneira totalmente autônoma e gratuita.
Para usar o Patreon, seja como criador ou apoiador, é necessário se cadastrar na plataforma. O uso do Patreon é totalmente gratuito, mas a plataforma retém uma porcentagem de seus ganhos, variando de 5% a 12% dependendo do plano escolhido, que disponibiliza diferentes funções aos criadores. ”
CARNÊ LEÃO PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON
Com objetividade, o carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon é uma obrigação para aqueles que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de criador de conteúdo da Patreon como PJ.
O carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do criador de conteúdo da Patreon (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o criador de conteúdo da Patreon que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê leão existe apenas para criador de conteúdo da Patreon?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê leão para criador de conteúdo da Patreon é uma regra que atribui ao próprio criador de conteúdo da Patreon, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Entenderam?
No caso do carnê leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, criador de conteúdo da Patreon, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
-Calcular o imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon para que ele regularize o seu carnê leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do criador de conteúdo da Patreon para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do criador de conteúdo da Patreon pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do criador de conteúdo da Patreon pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para criador de conteúdo da Patreon?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê leão para criador de conteúdo da Patreon e declaração de IR para criador de conteúdo da Patreon.
A seguir, vamos fornecer uma explicação.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CRIADOR DE CONTEÚDO DA PATREON
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Assim, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Terminando a leitura deste texto sobre “Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão”, convidamos você a descobrir outros recursos em nosso site.
DECLARAÇÃO DE IR PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do criador de conteúdo da Patreon mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do criador de conteúdo da Patreon com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê leão do criador de conteúdo da Patreon pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do criador de conteúdo do Patreon.
Caso queira nos contatar, poderemos discutir o assunto “Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão” com maior profundidade.
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo criador de conteúdo da Patreon ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo criador de conteúdo da Patreon.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo criador de conteúdo da Patreon é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Com isso, o carnê leão do criador de conteúdo da Patreon (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Logo, quando o imposto pago pelo carnê leão do criador de conteúdo da Patreon supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o criador de conteúdo da Patreon, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos criadores de conteúdos da Patreon, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp e descubra os detalhes sobre “Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão”.
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON ?
Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON e empreendedores digitais. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda. Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on-line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL
Você sabe o que é FGTS? De acordo com o site InfoMoney,
“O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.”
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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