Olá, neste artigo você irá entender mais sobre Criadores de conteúdo da Fanfever: Carnê leão e Imposto.
O objetivo deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê-leão para criadores de conteúdo da FanFever e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para criadores de conteúdo da FanFever e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você produziu conteúdo como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para criadores de conteúdo da FanFever.
E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o criador de conteúdo da FanFever paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o criador de conteúdo da FanFever paga como pessoa física.
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
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Vamos ao que interessa!
Levando em conta a falta de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de criadores de conteúdo da FanFever de pessoas físicas, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê-leão do criador de conteúdo da FanFever e seu imposto de renda.
O QUE É A PLATAFORMA FANFEVER ?
A Fanfever surge como uma plataforma que tem por objetivo simplificar o mundo dos conteúdos por assinaturas, ela tem por objetivo oferecer mais segurança ao seus usuários (pois apresenta sistema antifraude no pagamento) e garantir um acesso com mais facilidade.
De acordo com o blog tecnoblog,
“Enquanto em outras plataformas, o produtor de conteúdo deve ter duas contas diferentes (uma para venda de assinaturas e outra para materiais avulsos), a FanFever permite que o criador faça tudo com o mesmo usuário.
Há ainda duas formas de disponibilizar um conteúdo avulso: no perfil ou por mensagem privada. O criador pode, inclusive, cobrar por mensagem privada recebida ou desativar essa opção caso não queira que os usuários entrem em contato por DM.”
CARNÊ-LEÃO PARA CRIADOR DE CONTEÚDO DA FANFEVER
De forma bem objetiva, o carnê-leão para criador de conteúdo da FanFever é uma obrigação para aqueles criadores de conteúdo que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de produtor de conteúdo como PJ.
O carnê-leão para criador de conteúdo da FanFever representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre ganhos de pessoas físicas, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do criador de conteúdo da FanFever (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Considerando estes altos percentuais, o ideal é que o criador de conteúdo da FanFever que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê-leão para criador de conteúdo da FanFever existe apenas para criadores de conteúdo?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê-leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê-leão para criadores de conteúdo da FanFever é uma regra que atribui ao próprio criador de conteúdo, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas, mensalmente.
Diferente disso, quando uma pessoa física trabalha como empregada (CLT) de uma empresa, por exemplo, a regra do imposto de renda determina que a própria empresa empregadora deverá calcular o imposto de renda sobre o salário do seu empregado, descontar no momento do pagamento do salário, e recolher para a Receita Federal, em um documento conhecido como DARF (Documento da arrecadação de receitas federais).
Entenderam?
No caso do carnê-leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, criador de conteúdo da FanFever, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do criador de conteúdo da FanFever para que ele regularize o seu carnê leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do criador de conteúdo da FanFever para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do criador de conteúdo da FanFever pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do criador de conteúdo da FanFever pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Basta entrar em contato pelo WhatsApp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais.
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para criador de conteúdo da FanFever ?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê-leão para criador de conteúdo da FanFever e declaração de IR para criador de conteúdo da FanFever.
Vamos explicar no próximo tópico.
Afinal, o tema Criadores de conteúdo da Fanfever: Carnê leão e Imposto não é tão simples como muitos pensam.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CRIADOR DE CONTEÚDO DA FANFEVER
A declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da FanFever é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo criador de conteúdo da FanFever, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para criador de conteúdo da FanFever.
Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da FanFever, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Ou seja, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Logo, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Esperamos que este conteúdo sobre Criadores de conteúdo da Fanfever: Carnê leão e Imposto esteja sendo esclarecedor para você.
DECLARAÇÃO DE IR PARA CRIADORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da FanFever é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do criador de conteúdo da FanFever mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do criador de conteúdo da FanFever com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do criador de conteúdo da FanFever, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê-leão do criador de conteúdo da FanFever pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com a compra de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do criador de conteúdo da FanFever.
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo criador de conteúdo da FanFever ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo criador de conteúdo da FanFever.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo criador de conteúdo da FanFever é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Ou seja, o carnê-leão do criador de conteúdo da FanFever (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Deste modo, quando o imposto pago pelo carnê-leão do criador de conteúdo da FanFever supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o criador de conteúdo da FanFever, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos criadores de conteúdo da FanFever, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Por isso, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM CRIADOR DE CONTEÚDO DA FANFEVER?
Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros CRIADORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER e empreendedores digitais. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com CRIADOR DE CONTEÚDO DA FANFEVER que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.
Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda. Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com CRIADORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.
Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Criadores de conteúdo da Fanfever: Carnê leão e Imposto?
CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL
Você sabe o que é RELP? Segundo o site Jornal Contábil,
“Recentemente foi promulgada a Lei Complementar 193, de 17 de março de 2022, que cria o programa de parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional. Inclusive, além das modalidades descritas anteriormente, microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial também estão contempladas no programa. A íntegra do texto está publicada no Diário Oficial da União.
O parcelamento, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), dirige-se primordialmente às empresas cadastradas no Simples Nacional que estão endividadas. Estas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da Lei Complementar 193, de 2022, ou seja, dia 29 de abril de 2022. Sendo assim, os contribuintes deverão pagar a primeira parcela nesta data para ter seus pedidos deferidos.”
E aí, curtiram nosso artigo sobre Criadores de conteúdo da Fanfever: Carnê leão e Imposto ?
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
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